Medição e avaliação de ruído em áreas habitadas: ABNT NBR 10151:2019
A medição e avaliação sonora ambiental de empreendimentos, instalações e eventos, independentemente da existência de reclamações, devem ser realizadas obrigatoriamente em áreas habitadas vizinhas ao empreendimento e/ou nas áreas mais próximas. Os limites de níveis de pressão sonora são em função dos tipos de áreas habitadas e do período (diurno ou noturno).
O medidor de nível de pressão sonora, utilizado pela A&G para medição é o Solo SLM da fabricante 01dB referência mundial no segmento de sonômetros.
Afim de manter o comprometimento na confiabilidade do Solo SLM e dos resultados das medições, periodicamente nosso equipamento é calibrado em laboratório de referência com Escopos de Acreditação dos Laboratórios de Calibração Acreditados segunda a ABNT NBR ISO/IEC 17025 (Rede Brasileira de Calibração - RBC). Conforme determina o item 6 da ABNT NBR 10151:2019.
Critério Legal e Procedimento Técnico:
- RESOLUÇÃO CONAMA Nº 1, de 8 de março de 1990 - Dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política;
- ABNT NBR 10151 - Acústica — Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas — Aplicação de uso geral;
- Legislações estaduais e municipais;
- Condicionantes de licença ambiental.