Elaboração de programas e laudos técnicos
PPRA
Com base na Norma Regulamentadora NR-09, estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, através da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho, o PPRA – Programa de prevenção de risco ambientais, é um documento gerenciador que tem como objetivo definir uma metodologia de ações preventivas para garantir a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, diante dos riscos existentes no ambiente de trabalho. Os riscos ambientais estão presentes em agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com a concentração ou intensidade no qual o trabalhador é exposto.
PCA
O Programa de Conservação Auditiva (PCA) corresponde a um conjunto de atividades que visam prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais por meio de um processo de melhoria contínua que requer conhecimento multidisciplinar, e se desenvolve por meio de atividades planejadas e coordenadas entre diversas áreas da empresa.
Os aspectos legais e normativos relacionados ao PCA são a Norma Regulamentadora NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) –estabelece que as ações preventivas devem ser iniciadas quando a dose de exposição ao ruído ultrapassar o valor de 0,5 (ou 50%), sendo, nesses casos, necessárias ações de monitoramento periódico da exposição, informação aos trabalhadores e controle médico.
O Anexo 2 da Ordem de Serviço INSS/DAF/DSS nº 608 de 05/08/1998 indica que, para exposições a níveis de pressão sonora elevados, a empresa deve organizar sob sua responsabilidade um Programa de Conservação Auditiva.
A Norma Regulamentadora NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – estabelece as diretrizes e os parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados por meio da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais, fornecendo parâmetros para a classificação das perdas auditivas.
PPR
Com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA SSST/MTB Nº 1, DE 11 DE ABRIL DE 1994 o Programa de Proteção Respiratória (PPR) é um processo para seleção, uso e manutenção dos respiradores com a finalidade de assegurar proteção adequada para o usuário. Apresenta os requisitos mínimos de um PPR, bem como os pormenores de como preparar os procedimentos escritos que fazem parte do programa.
Antes de se utilizar um respirador, é essencial que seja estabelecido um PPR, por escrito, com os procedimentos específicos para o local de trabalho. O programa deve ser implantado, avaliado e atualizado sempre que necessário, de modo a refletir as mudanças de condições do ambiente de trabalho que possam afetar o uso de respirador. O PPR deve ser compreendido por todos os níveis hierárquicos da empresa.
O PPR é obrigatório à todas as empresas em que seus usuários necessitam do dispositivo respirador, e que tenham ameaças como poeiras, fumos, névoas, fumaça, vapores e gases químicos.
ENSAIO DE VEDAÇÃO (FIT TEST)
De acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994 e o Programa de Proteção Respiratória recomendações, seleção e uso de respiradores do Ministério do Trabalho e Fundacentro da 4ª edição 2016, faz referência a avaliação da vedação adequada de um respirador no rosto de cada usuário é parte essencial de um PPR.
Todo usuário de respirador com vedação facial deve ser submetido a um ensaio de vedação para determinar se o respirador selecionado se ajusta bem ao seu rosto. Os sem vedação facial não são submetidos a este ensaio.
As coberturas das vias respiratórias com vedação facial (peça um quarto facial, peça semifacial filtrante, peça semifacial, peça facial inteira e capuz com peça semifacial em seu interior) somente proporcionarão proteção adequada se vedarem de modo satisfatório a face do usuário, isto é, se forem aprovadas nos ensaios de vedação.
É importante que o ensaio de vedação seja realizado antes do primeiro uso do respirador e seja conduzido por pessoa competente e experiente, com conhecimentos de proteção respiratória. O condutor do ensaio não pode ser apenas um operador do equipamento indicado no protocolo.
O resultado do ensaio de vedação deve ser usado, entre outros parâmetros, na seleção de tipo, modelo e tamanho de respirador para cada usuário.
PPEOB
Com base na Norma Regulamentadora NR-15 anexo 13A, o Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno, tem como objetivo implementar ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do trabalhador, visto tratar-se de um produto comprovadamente cancerígeno.
Aplica a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume e aquelas por elas contratadas, no que couber.
LAUDOS
LAUDO DE INSALUBRIDADE
Apresenta parecer conclusivo quanto as exposições no ambiente de trabalho consubstanciais em laudo em conformidade com os limites estabelecidos pela norma regulamentadora n° 15. A NR15 tem por objetivo o levantamento de dados quantitativos e qualitativos que possibilitem determinar a existência, ou não, de insalubridade na empresa.
LAUDO DE PERICULOSIDADE
O Laudo de Periculosidade qual tem por objetivo o levantamento de dados que possibilitem determinar a existência, ou não, de agentes considerados como periculosos existentes nos postos de trabalho.
A norma regulamentadora NR 16 – Atividades e Operações Perigosas regulamenta a periculosidade no Brasil.
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos da Norma Regulamentadora – NR 16:
- Anexo 1 - Atividades e Operações Perigosas com Explosivos;
- Anexo 2 - Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;
- Anexo 3 - Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial;
- Anexo 4 - Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica;
- Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta;
- Anexo (*) Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
LTCAT
O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária que consiste na avaliação ambiental das condições de trabalho do segurado em caráter habitual e permanente, com vistas à aposentadoria especial, identificando a presença ou não dos agentes nocivos acima dos limites de tolerância, e a utilização dos equipamentos de proteção. A nocividade é relativa aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes capazes de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, previstos nos diversos anexos dos decretos previdenciários.