Avaliação da exposição ocupacional ao ruído
O ruído torna-se fator de risco da perda auditiva ocupacional se o nível de pressão sonora e o tempo de exposição ultrapassarem certos limites. A NR-15 da Portaria nº 3.214/78, nos Anexos 1 e 2, estabelece os limites de tolerância para a exposição a ruído contínuo ou intermitente e para ruído de impacto. Os efeitos a saúde são conhecida como “Perda Auditiva por Exposição a Ruído no Trabalho”, “Perda Auditiva Ocupacional”, “Surdez Profissional”, “Disacusia Ocupacional”, a Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional - PAIR - constitui-se em doença profissional de enorme prevalência em nosso meio, tendo se difundido a numerosos ramos de atividades.
Avaliação da exposição ocupacional ao ruído tem como objetivo principal analisar e avaliar quantitativamente o nível de exposição ocupacional ao agente físico ruído, a que estão expostos os colaboradores das empresas, fornecendo dados para dimensionar a exposição dos trabalhadores aos riscos monitorados, comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento do PPRA e subsidiar o equacionamento das medidas de controle. Subsidiar a elaboração e desenvolvimento dos Programas de Higiene Ocupacional como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Programa de Conservação Auditiva – PCA e documentos legais como o Laudo de Insalubridade, Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT e informações para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciario – PPP.
A&G possui audiodosimetros com as aprovações de segurança intrínseca e com filtro de bandas 1/1 e 1/3 de oitava.
Afim de manter o comprometimento na confiabilidade das medições, periodicamente nossos audiodosimetros de ruído e calibradores acústicos são calibrados em laboratório de referência com Escopos de Acreditação dos Laboratórios de Calibração Acreditados segunda a ABNT NBR ISO/IEC 17025 (Rede Brasileira de Calibração - RBC).
Critério Legal e Procedimento Técnico:
- NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS;
- NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES - ANEXO Nº 1 e 2 LIMITES DE TOLER NCIA PARA RUÍDO;
- INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 77 de 21.01.2015;
- Ordem de Serviço INSS/DAF/DSS Nº 608, de 05 de agosto de 1998;
- NHO – 01 da FUNDACENTRO: Norma de Higiene Ocupacional - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído.